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Show de Prêmios ACIMI 2025: Compre em Missal e Concorra a Mais de R$ 46 Mil em Prêmios

terça, 29 de abril de 2025

A Associação Comercial e Empresarial de Missal (ACIMI) lançou a nova edição da campanha "Show de Prêmios ACIMI 2025", com o objetivo de incentivar as compras no comércio local e premiar os consumidores que prestigiam as empresas da cidade. A campanha teve início no dia 22 de abril e segue até 8 de janeiro de 2026, com uma série de sorteios e mais de R$ 46 mil em prêmios.

Durante o período da campanha, consumidores que realizarem compras nas empresas participantes, devidamente identificadas com material promocional da campanha, recebem um cupom gratuito, independentemente do valor da compra. Para participar, basta preencher corretamente o cupom com os dados pessoais e responder à pergunta: "Qual entidade realiza a campanha SHOW DE PRÊMIOS ACIMI 2025?" O cupom deve ser depositado nas urnas disponíveis nos estabelecimentos aderentes até a data limite de cada sorteio.

Ao todo, serão sorteados mais de 130 prêmios ao longo do ano, incluindo vales-compras que chegam a R$ 2.500, ingressos para o Kattamaram e para o parque Itaipulândia, além de diversos outros valores em datas comemorativas como Dia das Mães, Namorados, Pais, Crianças e Natal.

A campanha visa não apenas premiar os consumidores, mas também fomentar a economia local, destacando a importância de prestigiar os empreendedores e empresas de Missal. Ao optar pelo comércio da cidade, o consumidor contribui diretamente para o crescimento e fortalecimento da comunidade.

A ACIMI reforça que toda a campanha está devidamente regulamentada e autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, conforme Certificado de Autorização SPA/ME nº 06.041014/2025.

 

REGULAMENTO / PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

SHOW DE PRÊMIOS ACIMI 2025
Certificado de Autorização SPA/ME Nº 06.041014/2025


1 - EMPRESAS PROMOTORAS

1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: Associação Comercial e Empresarial de Missal
Endereço: Rua Flores da Cunha, nº 1388
Bairro: Centro – Missal/PR – CEP: 85890-000
CNPJ/MF nº: 78.103.041/0001-09


2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhado a Concurso


3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Estado do Paraná (PR)


4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO

De 22/04/2025 a 08/01/2026


5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

De 22/04/2025 a 08/01/2026


6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

A promoção será realizada na cidade de Missal e região, Estado do Paraná, através da Associação Comercial e Empresarial de Missal - ACIMI, inscrita no CNPJ sob o nº 78.103.041/0001-09, situada na Rua Flores da Cunha, nº 1388, Centro, Missal/PR, doravante designada simplesmente MANDATÁRIA, juntamente com as empresas aderentes devidamente identificadas com o material promocional da campanha “Show de Prêmios ACIMI 2025”.

Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliadas no território paranaense. As empresas participantes exercem atividades comerciais, industriais, de serviços ou compra e venda de bens imóveis.

A campanha se dará mediante a distribuição de cupons aos consumidores que efetuarem compras nas empresas aderentes entre 00:00 do dia 22 de abril de 2025 e 11h59 do dia 08 de janeiro de 2026. Cada compra dará direito a 01 (um) cupom gratuito, independentemente do valor.

A relação de empresas participantes estará disponível na sede da MANDATÁRIA e no site: www.acimimissal.com.br.

O cupom deve ser preenchido corretamente com os dados: nome completo, endereço, telefone e resposta à pergunta da promoção. O consumidor deve depositá-lo em uma das urnas disponíveis nas empresas participantes até as 11h59 do dia do sorteio.

O participante é responsável pela veracidade das informações. O fornecimento de dados falsos resultará na desclassificação. Ao preencher o cupom, o participante declara ter conhecimento e aceitar integralmente os termos deste regulamento.


7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO

Qual entidade realiza a campanha SHOW DE PRÊMIOS ACIMI 2025?

 

 

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS

1º Sorteio – Dia das Mães

Data da Apuração: 13/05/2025 às 14h
Período de Participação: 22/04/2025 a 13/05/2025 às 11h59
Local: Auditório da ACIMI – Rua Flores da Cunha, 1388 – Missal/PR

 

Quantidade Descrição Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
2 Vale-compras 750,00 1.500,00
2 Vale-compras 500,00 1.000,00
3 Vale-compras 350,00 1.050,00
3 Vale-compras 300,00 900,00
4 Vale-compras 250,00 1.000,00
22 Vale-compras 200,00 4.400,00
4 Vale-compras 100,00 400,00

2º Sorteio – Dia dos Namorados

Data da Apuração: 12/06/2025 às 14h
Período de Participação: 14/05/2025 a 12/06/2025 às 11h59
Local: Auditório da ACIMI

 

Quantidade Descrição Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
1 Ingresso para o Kattamaram 500,00 500,00

3º Sorteio – Dia dos Pais

Data da Apuração: 12/08/2025 às 14h
Período de Participação: 13/06/2025 a 12/08/2025 às 11h59
Local: Auditório da ACIMI

 

Quantidade Descrição Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
2 Vale-compras 750,00 1.500,00
2 Vale-compras 500,00 1.000,00
3 Vale-compras 350,00 1.050,00
3 Vale-compras 300,00 900,00
4 Vale-compras 250,00 1.000,00
22 Vale-compras 200,00 4.400,00
4 Vale-compras 100,00 400,00

4º Sorteio – Dia das Crianças

Data da Apuração: 14/10/2025 às 14h
Período de Participação: 13/08/2025 a 14/10/2025 às 11h59
Local: Auditório da ACIMI

 

Quantidade Descrição Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
4 Ingressos para o Itaipulândia Park 100,00 400,00

5º Sorteio – Campanha de Natal

Data da Apuração: 08/01/2026 às 14h
Período de Participação: 15/10/2025 a 08/01/2026 às 11h59
Local: Auditório da ACIMI

 

Quantidade Descrição Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
4 Vale-compras 100,00 400,00
22 Vale-compras 200,00 4.400,00
4 Vale-compras 250,00 1.000,00
3 Vale-compras 300,00 900,00
3 Vale-compras 350,00 1.050,00
4 Vale-compras 500,00 2.000,00
4 Vale-compras 1.000,00 4.000,00
4 Vale-compras 1.500,00 6.000,00
2 Vale-compras 2.500,00 5.000,00

 

10 - FORMA DE APURAÇÃO

A apuração ocorrerá manualmente e de forma aleatória, com retirada de um cupom por vez. Os cupons sorteados serão avaliados publicamente e, se estiverem corretos, o portador será considerado ganhador.

Locais e datas das apurações:

  • Dia das Mães: 13/05/2025 às 14h

  • Dia dos Namorados: 12/06/2025 às 10h

  • Dia dos Pais: 12/08/2025 às 14h

  • Dia das Crianças: 14/10/2025 às 14h

  • Campanha de Natal: 08/01/2026 às 14h

As apurações serão realizadas no Auditório da ACIMI, situado na Rua Flores da Cunha, nº 1388, Centro, Missal – PR, e serão abertas ao público.

Todos os cupons depositados nas urnas das empresas participantes serão reunidos em um único local e permanecerão cumulativos até o último sorteio.


11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

Não há critérios específicos de desclassificação além do não cumprimento das exigências de preenchimento correto do cupom ou informações falsas.


12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

Os sorteios e seus resultados serão divulgados na sede da entidade promotora e também nos meios de comunicação locais. Os sorteios contarão com a presença de diretores da ACIMI, autoridades convidadas e serão de livre acesso ao público.


13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS

A ACIMI, por meio de suas empresas aderentes, será responsável pela entrega dos prêmios aos contemplados. A entrega será realizada conforme as datas estabelecidas:

  • 13/05/2025

  • 12/06/2025

  • 14/08/2025

  • 17/10/2025

  • 13/01/2026

Local da entrega: sede da ACIMI – Rua Flores da Cunha, nº 1388, Centro – Missal/PR.

O prêmio será entregue sem qualquer ônus ao ganhador, em até 30 dias a partir da data do sorteio. Para recebê-lo, o contemplado deverá apresentar RG, CPF e comprovante de residência, e assinar o recibo de entrega. Caso o ganhador não reclame o prêmio no prazo de 180 dias, ele será revertido ao Tesouro Nacional como renda da União.

O ganhador autoriza o uso gratuito de seu nome, imagem e voz para divulgação da campanha, por até 1 ano.


Total de Prêmios: 136
Valor total da Promoção: R$ 46.650,00

 

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS

  • É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, total ou parcialmente.

  • Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e consistem exclusivamente em mercadorias de produção nacional ou legalmente importadas.

  • Os vales-compras são válidos somente em produtos disponíveis no estoque das empresas aderentes, escolhidos livremente pelos contemplados.

  • Não poderão ser objetos de promoção: medicamentos, armas, fogos de artifício, bebidas alcoólicas, fumos e derivados.

    • Em farmácias, apenas produtos de higiene pessoal e perfumaria darão direito a cupons.

    • Em pet shops, serão aceitos itens de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos.

  • O número do certificado de autorização constará em todo o material promocional.

  • A campanha será amplamente divulgada por rádios, jornais, redes sociais e banners nas empresas participantes.

  • A relação de empresas participantes e o regulamento estarão disponíveis na sede da ACIMI e no site: www.acimimissal.com.br.

  • Dúvidas e reclamações serão primeiramente tratadas pelos organizadores e, caso necessário, encaminhadas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

  • O foro competente para eventuais controvérsias será o da comarca do participante.


15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

  • Poderá participar da promoção qualquer consumidor que cumpra os requisitos do regulamento.

  • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

  • Não é permitida a apuração por meios eletrônicos.

  • Os prêmios serão entregues em até 30 dias após o sorteio, sem custos aos ganhadores.

  • Prêmios não reclamados em até 180 dias perderão validade, sendo os valores revertidos à União.

  • Se o ganhador for menor de idade ou incapaz, o prêmio será entregue em nome do responsável legal.

  • A imagem dos contemplados poderá ser usada por até 1 ano após o sorteio, sem compensação financeira.

  • As dúvidas dos participantes devem ser inicialmente resolvidas pela promotora.

  • Reclamações fundamentadas podem ser apresentadas ao PROCON local.

  • A prestação de contas deve ser feita no prazo legal, sob pena de multa de 100% sobre o valor dos prêmios e suspensão por 2 anos da permissão para realizar novas promoções.

  • O regulamento deve estar afixado em local visível e acessível nas empresas aderentes.


16 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A campanha observará integralmente as disposições da:

  • Lei nº 5.768/1971

  • Decreto nº 70.951/1972

  • Portaria SEAE nº 7.638/2022

  • Portaria MF nº 67/2017

  • Portaria SECAP nº 20.749/2000

Fonte: Assessoria ACIMI

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