Regulamento oficial da campanha Missal Premiada 2026
terça, 09 de junho de 2026
A Associação Comercial e Empresarial de Missal – ACIMI divulga o regulamento oficial da Campanha Missal Premiada 2026, iniciativa que tem como objetivo incentivar as compras no comércio local, fortalecer as empresas participantes e premiar consumidores que realizarem compras nas empresas aderentes.
A campanha será realizada por meio do Aplicativo Oficial da ACIMI, onde os consumidores poderão se cadastrar, validar os QR Codes disponibilizados pelas empresas participantes e receber seus cupons eletrônicos para concorrer aos sorteios.
Confira abaixo o regulamento completo da campanha.
Empresa mandatária: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MISSAL – ACIMI.
CNPJ: 78.103.041/0001-09.
Endereço: Rua Flores da Cunha, nº 1388, Centro, CEP 85.736-065, Missal/PR.
A Campanha Missal Premiada 2026 é uma campanha promocional promovida pela Associação Comercial e Empresarial de Missal – ACIMI, em conjunto com as empresas aderentes.
A campanha será realizada na modalidade assemelhada a sorteio, com apuração eletrônica e aleatória entre os cupons válidos cadastrados no sistema, observada a legislação aplicável às promoções comerciais.
A campanha é válida para consumidores residentes e domiciliados no Estado do Paraná que realizarem compras nas empresas participantes, conforme as regras deste regulamento.
A Campanha Missal Premiada 2026 terá início em 05 de junho de 2026, às 1h30, e encerramento em 04 de janeiro de 2027, às 17h30.
Os cupons eletrônicos poderão ser gerados durante o período de vigência da campanha, respeitados os critérios definidos pelas empresas participantes e as regras do aplicativo oficial da ACIMI.
A campanha tem por finalidade incentivar as compras no comércio local, fortalecer as empresas participantes e premiar consumidores que realizarem compras nas empresas aderentes à promoção.
Poderão participar consumidores pessoas físicas, com CPF válido, que realizarem compras nas empresas participantes e efetuarem o cadastro no Aplicativo Oficial da ACIMI.
Em caso de contemplação de participante menor de 18 anos, a retirada do prêmio deverá ser realizada por seu responsável legal, mediante apresentação dos documentos necessários.
Para participar, o consumidor deverá:
Cada empresa participante poderá definir o valor ou critério para geração dos cupons eletrônicos, desde que a regra seja informada ao consumidor de forma clara no momento da compra e/ou nos canais oficiais da campanha.
Os cupons eletrônicos serão vinculados ao CPF cadastrado no aplicativo, não sendo permitida a transferência de cupons entre participantes.
Os cupons gerados serão cumulativos e permanecerão válidos para os sorteios subsequentes da campanha até seu encerramento, salvo se houver regra específica divulgada para determinado sorteio.
A relação das empresas participantes estará disponível no Aplicativo Oficial da ACIMI e nos canais oficiais da entidade.
O participante é responsável pela veracidade, exatidão e atualização das informações cadastradas no aplicativo.
A ACIMI poderá solicitar documentos para comprovação de identidade, CPF e demais informações sempre que julgar necessário.
A constatação de informações falsas, incompletas, incorretas, duplicadas ou incompatíveis com as regras da campanha poderá implicar na desclassificação do participante e no cancelamento dos respectivos cupons.
Não poderão concorrer com cupons gerados em sua própria empresa: proprietários, sócios, empresários, colaboradores e funcionários das empresas participantes.
Empresários, sócios, proprietários, colaboradores e funcionários das empresas participantes poderão concorrer normalmente aos sorteios, desde que os cupons tenham sido gerados por compras realizadas em outras empresas participantes da campanha.
Não poderão concorrer aos prêmios diretores, funcionários da ACIMI e pessoas diretamente envolvidas na organização, administração, auditoria ou operacionalização da campanha e do sistema de sorteio.
Caso seja constatada qualquer irregularidade na participação, o cupom será invalidado, o prêmio será cancelado e uma nova apuração poderá ser realizada.
Os sorteios serão realizados conforme calendário da campanha. As datas e horários ainda não definidos serão divulgados previamente pela ACIMI no aplicativo, nas redes sociais e/ou nos demais canais oficiais da entidade.
| Campanha | Data do sorteio | Premiação |
|---|---|---|
| Dia dos Namorados | 12/06/2026, às 17h30 | 08 vales-compras de R$ 250,00 |
| Dia dos Pais | 10/08/2026, às 17H30 | 03 vales-compras de R$ 700,00 04 vales-compras de R$ 500,00 10 vales-compras de R$ 250,00 |
| Dia das Crianças | 12/10/26, às 17H30 | 08 vales-compras de R$ 250,00 |
| Campanha de Natal | 04/01/2027, às 17H30 | 10 vales-compras de R$ 1.000,00 10 vales-compras de R$ 500,00 12 vales-compras de R$ 250,00 |
Os vales-compras deverão ser utilizados nas empresas participantes da campanha, conforme orientações repassadas pela ACIMI aos contemplados.
Os prêmios são pessoais, intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro.
Os sorteios serão realizados de forma eletrônica, por meio do Aplicativo Oficial da ACIMI e/ou do sistema utilizado para a gestão da campanha.
A seleção dos contemplados ocorrerá de forma aleatória entre todos os cupons válidos cadastrados no sistema até o horário de fechamento de cada sorteio.
Antes da homologação do resultado, a ACIMI poderá verificar se o participante sorteado atende a todos os requisitos deste regulamento.
Caso o participante sorteado não atenda aos requisitos deste regulamento, apresente dados inconsistentes ou tenha participação considerada irregular, será realizada nova apuração.
Os resultados poderão ser divulgados no Aplicativo Oficial da ACIMI, nas redes sociais oficiais da entidade, no site oficial da ACIMI e em outros meios de comunicação utilizados pela associação.
A divulgação poderá conter nome do contemplado, cidade, empresa onde o cupom foi gerado e demais informações necessárias à transparência da campanha, respeitadas as regras de tratamento de dados pessoais aplicáveis.
Os contemplados deverão apresentar documento oficial com foto e CPF para recebimento da premiação.
A entrega dos prêmios será realizada pela ACIMI em até 30 (trinta) dias após a data de cada sorteio, mediante conferência das informações e assinatura de recibo de entrega.
A ACIMI entrará em contato com os contemplados por meio dos dados informados no cadastro do aplicativo.
O participante é responsável por manter seus dados atualizados. A ACIMI não se responsabiliza por impossibilidade de contato decorrente de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas.
Os vales-compras deverão ser utilizados conforme prazo, forma de uso e orientações informadas pela ACIMI no momento da entrega.
Ao participar da campanha, o contemplado autoriza, de forma gratuita, o uso de seu nome, imagem e voz para divulgação institucional dos resultados da campanha, em materiais impressos, digitais, redes sociais, site, aplicativo e demais canais oficiais da ACIMI, pelo período de até 01 (um) ano após a realização do respectivo sorteio.
Os dados pessoais informados pelos participantes serão utilizados para fins de cadastro, geração de cupons, apuração dos sorteios, validação dos contemplados, entrega dos prêmios, divulgação dos resultados e cumprimento das obrigações relacionadas à campanha.
Ao participar, o consumidor declara estar ciente de que seus dados serão tratados pela ACIMI e pelo sistema responsável pela operacionalização da campanha, observadas as finalidades previstas neste regulamento e a legislação aplicável de proteção de dados pessoais.
A participação na campanha implica em aceitação integral deste regulamento.
A ACIMI reserva-se o direito de verificar a regularidade das participações e de cancelar cupons ou premiações obtidas em desacordo com este regulamento.
A ACIMI poderá ajustar datas, horários, canais de divulgação e procedimentos operacionais da campanha, quando necessário, desde que a alteração seja comunicada previamente pelos canais oficiais da entidade e não prejudique os direitos dos participantes já habilitados.
Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela diretoria da ACIMI, observada a legislação aplicável.
Fica eleito o Foro da Comarca de Medianeira/PR para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campanha Missal Premiada 2026
Associação Comercial e Empresarial de Missal – ACIMI
Fortalecendo o comércio local e valorizando quem compra em Missal.
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